A neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici, Cláudia Candal Médici, conseguiu na Justiça o direito a receber uma pensão paga pelo Estado. Mesmo sendo neta, ela foi adotada como filha pelo ex-presidente e por sua esposa, Scylla Gaffrée Nogueira Médici, em 1984.
O general morreu no ano seguinte e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.
O pagamento do benefício foi suspenso em 2005, porque a administração pública entendeu que a adoção havia sido irregular, por falta de autorização judicial. A neta do ex-presidente entrou na Justiça com mandado de segurança para reverter a decisão administrativa, sustentando a legalidade do procedimento de adoção e alegando que o benefício foi suspenso sem que ela tivesse a oportunidade de se defender. Ganhou em primeira instância.
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decisão – não por irregularidade na adoção, mas porque esta teria sido providenciada apenas com o objetivo de garantir o recebimento da pensão militar pela adotanda.
Para o tribunal, a adoção da neta pelo casal Médici não passou de expediente para lhe garantir o recebimento da pensão militar, já que a legislação só permitia o benefício a netos se fossem órfãos de pais.
No julgamento de recurso apresentado por Cláudia Médici, os ministros do STJ acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Jorge Mussi, para restabelecer a decisão inicial e assegurar o pagamento da pensão.
Mussi assinalou que o próprio TRF2, ao analisar as provas do processo, concluiu que a neta do ex-presidente não se encontrava em situação irregular no momento da adoção, portanto não haveria necessidade de intervenção do Poder Judiciário e a adoção poderia ser feita por meio de escritura pública.
Emílio Garrastazu Médici governou o Brasil entre 1969 e 1974.
Fonte: STJ
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br