
Estudante de 18 anos recorreu ao Judiciário e conquistou sua dispensa com base em convicções pessoais
Em uma decisão emblemática, a Justiça Federal suspendeu a convocação de um estudante de Florianópolis, de apenas 18 anos, que havia sido convocado para o serviço militar obrigatório, mesmo tendo declarado, formalmente, sua objeção por imperativo de consciência.
A sentença garante sua liberação imediata e reafirma um princípio fundamental:
🔹 ninguém pode ser forçado a atuar contra suas convicções religiosas, filosóficas ou políticas.
O que é o direito à objeção de consciência?
Previsto no art. 5º, inciso VIII da Constituição Federal, o direito à liberdade de consciência assegura que:
“Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.”
No contexto do serviço militar, esse direito se aplica a cidadãos que, por razões de consciência, recusam o alistamento ou a prestação de serviço armado. A legislação prevê, nesses casos, a possibilidade de prestação alternativa, como forma de conciliar o dever cívico com o respeito à convicção pessoal.
O que aconteceu neste caso?
Mesmo tendo protocolado sua objeção dentro do prazo legal e apresentado documentos que comprovavam:
Sua ligação com uma doutrina religiosa pacifista;
A incompatibilidade pessoal com o serviço militar;
E sua aprovação no vestibular da UFSC,
o jovem foi convocado, internado e impedido de dar continuidade à sua vida acadêmica.
A Justiça entendeu que houve:
Violação à liberdade de consciência;
Prejuízo à integridade psicológica do estudante;
E risco ao seu futuro educacional e profissional.
Diante disso, a convocação foi suspensa de forma imediata.
Um precedente relevante para todo o Brasil
Embora o direito à objeção de consciência esteja previsto na Constituição e na legislação infraconstitucional, muitos jovens não conhecem essa possibilidade — ou, mesmo quando formalizam o pedido corretamente, enfrentam resistência institucional e descaso administrativo.
Essa decisão reforça a importância do conhecimento jurídico e da atuação técnica especializada em defesa de direitos individuais, especialmente quando o Estado insiste em ignorá-los.
Conclusão: liberdade de consciência é um direito, não uma exceção
O serviço militar é um dever constitucional, sim — mas não absoluto. Quando entra em conflito com crenças profundas e legítimas, a lei prevê caminhos alternativos, que devem ser respeitados.
Esse caso mostra que a Justiça está disposta a proteger os cidadãos que, de forma coerente e fundamentada, optam por exercer seu direito à liberdade de consciência.