
Entenda o que diz a jurisprudência e quando o militar pode receber o benefício novamente
O auxílio-fardamento é um dos direitos garantidos aos militares para custear a aquisição de uniformes, principalmente quando há promoção, movimentação ou ingresso em nova função com exigências específicas de apresentação pessoal.
No entanto, muitos militares ainda têm esse direito negado de forma irregular, especialmente quando a administração militar alega que o benefício só pode ser concedido uma vez a cada 12 meses.
Mas essa restrição não encontra respaldo nas decisões dos Tribunais Superiores — e pode ser revertida judicialmente.
O que diz a legislação?
O art. 61 do Decreto nº 4.307/2002 realmente estabelece a limitação de um pagamento por ano. No entanto, essa norma vem sendo superada pela jurisprudência, que reconhece situações em que o pagamento integral do auxílio é devido, mesmo dentro do intervalo de 12 meses.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
O militar é promovido a uma nova graduação ou posto;
Passa a exercer funções que exigem apresentação distinta;
É transferido para funções administrativas, cerimoniais ou cargos de comando com exigência específica de uniformes.
Nesses casos, a Justiça entende que há nova motivação para o pagamento, e que a limitação anual não pode prevalecer sobre o direito à equiparação funcional e ao decoro da função pública.
O que diz a jurisprudência?
Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais federais regionais já consolidaram o entendimento de que:
“A limitação temporal prevista no art. 61 do Decreto nº 4.307/2002 não pode impedir o pagamento do auxílio-fardamento quando houver promoção ou nova designação que justifique o uso de uniformes diferentes.”
Ou seja, o benefício deve ser compatível com a nova função e não com a data do último pagamento.
Negar o auxílio com base apenas no intervalo de tempo fere o princípio da legalidade, da moralidade administrativa e da isonomia entre os militares.
Conclusão: o direito ao auxílio-fardamento é mais amplo do que parece
Se você foi promovido, transferido ou designado para uma nova função e teve o auxílio-fardamento negado com base na regra dos 12 meses, é possível buscar o reconhecimento desse direito na Justiça — com grandes chances de êxito.
Não aceite a negativa sem questionar.
Informação correta é o primeiro passo para a justiça.