
Parece estranho, né? Mas acontece mais do que você imagina.
Segundo o artigo 124 da Constituição, a Justiça Militar da União pode julgar civis em casos específicos, como crimes praticados contra instituições militares federais ou em áreas sob jurisdição militar — como quartéis, navios e aeronaves militares.
E o Supremo Tribunal Federal já decidiu que isso é constitucional, desde que exista um vínculo direto entre o crime e a atividade militar envolvida.
Ou seja: se você achava que a Justiça Militar era “coisa de militar”, é melhor repensar.
🧑⚖️ Casos envolvendo furto dentro de quartel, desacato a militar em serviço ou até crimes cibernéticos contra sistemas das Forças Armadas podem acabar na Justiça Militar — mesmo quando praticados por civis.
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