
📢 Parecer com força vinculante muda a forma como a licença-maternidade e a licença-paternidade devem ser aplicadas em casos de internação.
A partir do Parecer JM-10 da AGU, aprovado pelo Presidente da República e publicado no DOU em 11/07/2025, fica estabelecido que:
👉 Se houver internação hospitalar da mãe e/ou do recém-nascido, o início da contagem da licença deve ser postergado.
🗓️ Ou seja, o termo inicial da licença só ocorre após a alta hospitalar — o que acontecer por último.
⚖️ A medida garante o exercício pleno do direito à convivência familiar, protegendo a maternidade, a infância e os princípios constitucionais que norteiam o cuidado com a criança.
Esse entendimento:
✔️ Tem efeito vinculante para toda a Administração Pública Federal
✔️ Vale para servidores públicos e militares
✔️ Alinha-se à jurisprudência do STF sobre a matéria
📌 A Administração deve aplicar esse entendimento de forma imediata, evitando prejuízos ao servidor e à sua família.
🛡️ Direitos fundamentais não podem ser esvaziados pela burocracia.
📚 Fonte: Parecer JM-10 | AGU | Publicado no DOU em 11/07/2025