
O Superior Tribunal Militar condenou um ex-soldado da Força Aérea Brasileira à pena de 3 meses de detenção pelo crime de abandono de posto (art. 175 do CPM).
O fato ocorreu na Base Aérea de Recife, em outubro de 2023. O militar se ausentou do serviço por pouco mais de duas horas, sem autorização, e alegou que havia saído para costurar a calça da farda.
📍 A justificativa não foi aceita pela Corte, que considerou a conduta voluntária, típica e antijurídica.
📍 A decisão reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o réu.
⚖️ O STM entendeu que a ausência comprometeu a regularidade do serviço e a disciplina militar, e aplicou pena em regime aberto, com direito ao sursis (suspensão condicional da pena).
📚 Fonte: Agência STM — Apelação Criminal Nº 7000112-98.2024.7.07.0007/PE
Você considera justa essa decisão?
#DireitoMilitar #JustiçaMilitar #AbandonoDePosto #STM #FAB #AdvocaciaMilitar #JalilGubiani