Militares são proibidos de usar fardas em interrogatórios do STF

Dois tenentes-coronéis, réus por participação nos atos de 2022, foram proibidos de usar farda durante interrogatório no STF, por determinação do ministro Alexandre de Moraes.

A justificativa foi dissociar a imagem dos acusados da instituição militar. Mas a medida gerou controvérsia jurídica: a farda é reconhecida como direito e prerrogativa do militar por diversas normas, incluindo o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80).

📍 Especialistas apontam que a proibição, sem base legal explícita e sem motivação fundamentada, pode violar o princípio da legalidade e o devido processo legal.

Por outro lado, se o militar estiver afastado do cargo, a restrição pode ser considerada razoável, conforme prevê o art. 44, §2º da mesma lei.

⚖️ O debate é técnico, mas levanta uma questão essencial: até onde o Judiciário pode ir para preservar símbolos institucionais, sem ultrapassar as garantias do Estado de Direito?

📚 Fonte: Migalhas

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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