
O auxílio-fardamento deve ser pago de forma integral, sempre com base no soldo do novo posto ou graduação.
O pagamento proporcional é considerado ilegal, mesmo que o militar já tenha recebido o benefício há menos de um ano.
📚 A legislação e os enunciados da Justiça Federal são claros: promoção significa novo direito.
Se você recebeu apenas a diferença, pode ter valores a cobrar judicialmente.
💬 Já viu algum caso assim acontecer na sua unidade?
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