
A transferência compulsória ou ex offício é um ato administrativo previsto no Estatuto dos Militares e nas normas internas das Forças Armadas e Polícias Militares.
Ela serve para atender ao interesse do serviço, necessidades operacionais ou recomposição de efetivo.
Mas esse poder não é absoluto.
O militar pode questionar a transferência quando houver desvio de finalidade, ausência de motivação, ou violação do direito à unidade familiar especialmente quando há filhos menores ou cônjuge também servidor público.
Nessas situações, é possível recorrer administrativamente dentro da força e, se necessário, buscar o Judiciário por meio de mandado de segurança ou pedido liminar.
💬 E você, acredita que o militar deveria ter mais autonomia nesses casos?
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