A perda de posto e patente é a medida institucional mais severa dentro da carreira militar.


Ela não se limita ao caso individual: envolve a preservação da hierarquia, da disciplina e do padrão de conduta exigido dos oficiais das Forças Armadas.
Quando o STM julga esse tipo de processo, o Tribunal avalia se a conduta praticada rompeu valores essenciais ao oficialato e se a permanência do militar continua compatível com as responsabilidades do cargo.
Além disso, a legislação vigente prevê que, decretada a perda do posto, da patente e, consequentemente, dos proventos, os dependentes podem requerer a transferência desses proventos por meio do instituto da morte ficta. Em que pese a atual discussão no âmbito do TCU sobre o cabimento desse instituto, é importante destacar que a norma permanece em vigor, garantindo o benefício. Observa-se, inclusive, que os militares inativos também perdem seus proventos, estejam eles reformados ou na reserva remunerada.
Esse rito existe justamente para garantir legalidade, controle institucional e a integridade da estrutura militar.
Decisões dessa natureza repercutem dentro e fora das Forças Armadas. Elas influenciam a credibilidade das instituições, o respeito às normas constitucionais e a estabilidade do próprio Estado.
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Fonte: Constituição Federal, art. 142, §3º; Lei 8.457/1992.

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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