
Pouca gente sabe, mas até quem serviu no Exército por tempo obrigatório tem direito a férias.
A legislação garante que as férias não gozadas sejam pagas em dinheiro, no valor da última remuneração recebida na ativa.
E há um detalhe essencial:
militares que concluíram o CPOR, NPOR ou CFO e se tornaram Aspirantes a Oficial da Reserva têm o direito de receber essa indenização com base no posto de Aspirante, e não como soldado.
Não é privilégio, é reconhecimento.
O trabalho foi prestado, a função foi exercida — e o direito precisa ser respeitado.
💬 Você sabia que esse direito se estende também aos militares temporários e de formação?
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