
Em decisão recente no REsp 2.528.275, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que um militar temporário não estável, considerado incapaz para o serviço militar em razão de acidente em serviço, tem direito à reforma de ofício quando o acidente ocorreu antes da Lei 13.954/2019.
Antes dessa alteração legislativa, o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) previa a possibilidade de reforma quando o militar fosse considerado definitivamente incapaz para o serviço ativo, ainda que não estivesse inválido para todas as atividades da vida civil.
No caso analisado pelo STJ, tanto o acidente quanto o ajuizamento da ação ocorreram antes da entrada em vigor da Lei 13.954/2019. Por isso, a Corte aplicou o regime jurídico anterior e restabeleceu a sentença que reconheceu o direito à reforma com proventos equivalentes ao posto ocupado.
A decisão reforça um ponto importante no Direito Militar:
o momento do acidente e da incapacidade pode definir qual legislação será aplicada ao caso.
💬 Você já conhecia esse entendimento do STJ sobre acidente em serviço envolvendo militares temporários?