O Superior Tribunal Militar concedeu medidas protetivas a uma militar trans da Marinha do Brasil após denúncia de assédio sexual envolvendo um suboficial.


A decisão determina que o acusado:
• mantenha distância mínima de 100 metros da vítima
• não realize qualquer tipo de contato
• não frequente o local de formação enquanto a militar estiver presente
Além disso, a Marinha deverá adotar as providências necessárias para garantir o cumprimento das medidas.
O suboficial já havia sido condenado em primeira instância a um ano de prisão e aguarda o julgamento de recurso no STM.
Segundo o processo, o caso ocorreu em uma escola de formação no Rio de Janeiro e teria provocado abalo psicológico significativo na vítima, que precisou de atendimento médico após o episódio.
Na decisão, o STM destacou que, mesmo sem aplicação direta da Lei Maria da Penha, é possível impor medidas protetivas com base no Código de Processo Penal, especialmente em casos que envolvem a dignidade sexual.
O entendimento também reforça que a permanência de vítima e acusado no mesmo ambiente pode gerar:
• revitimização
• prejuízo psicológico
• comprometimento da credibilidade institucional
💬 Na sua visão, decisões como essa fortalecem a proteção dentro das instituições militares?

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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