, que prevê a concessão de bolsa de estudos ou vaga em instituição de ensino superior aos dependentes legais de agentes de segurança pública mortos em serviço ou em decorrência da função.
A medida contempla familiares de servidores militares, policiais civis, integrantes do Instituto-Geral de Perícias e da Polícia Penal, nos casos em que houver promoção extraordinária “post-mortem”.
Na prática, essa promoção ocorre quando o servidor falece em razão do serviço e passa a ser promovido à patente ou classe imediatamente superior àquela que ocupava em vida, ampliando os benefícios destinados à família.
A nova lei busca garantir que os dependentes desses profissionais não tenham seu futuro educacional comprometido pela perda do provedor familiar.
Mais do que um benefício, a medida representa uma forma de reconhecimento institucional ao sacrifício de quem morreu no exercício da segurança pública.
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