
Essa é uma dúvida frequente entre famílias de militares e a resposta, em regra, é clara: não.
Quando o militar optou, em vida, pelo desconto de 1,5% para manter determinadas regras da pensão militar, essa foi uma decisão pessoal e com efeitos jurídicos. Após o falecimento, os direitos dos beneficiários previstos nessa opção não podem ser alterados por vontade da viúva.
Isso significa que a viúva pode renunciar à própria cota, se desejar, mas não pode cancelar ou retirar o direito da filha à pensão quando esse direito já está legalmente consolidado.
Cada caso possui particularidades e deve ser analisado conforme a legislação aplicável e a situação familiar. Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou acreditar em informações sem fundamento, procure orientação especializada.
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