
Ex-militares que permaneceram como contribuintes facultativos da pensão militar podem ser surpreendidos com a interrupção do desconto de 1,5% e com a informação de que não há nada a fazer.
Mas essa resposta precisa ser analisada com cuidado.
A Administração Pública pode alterar sua interpretação sobre a legislação. O que ela não pode, em regra, é aplicar um novo entendimento de forma retroativa para prejudicar quem confiou na própria atuação do Estado e organizou seu planejamento familiar com base nela.
Quando uma pessoa contribui por anos ou décadas acreditando que aquela opção produzirá determinados efeitos, entram em discussão princípios importantes, como:
• segurança jurídica;
• proteção da confiança legítima;
• boa-fé do administrado;
• decadência administrativa.
Em muitos casos, também é necessário verificar se o prazo legal para a Administração revisar aquela situação já foi ultrapassado.
Por isso, o corte da contribuição facultativa não deve ser aceito automaticamente como definitivo.
Cada situação precisa ser analisada de acordo com a data da opção, o histórico de pagamentos, os atos praticados pela Administração e a legislação aplicável ao caso.
Teve a contribuição de 1,5% interrompida? Procure orientação especializada antes de concluir que perdeu o direito.