
A controvérsia começou após o comando da Marinha se manifestar contra a inclusão de João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, utilizando termos considerados estigmatizantes para se referir ao líder da Revolta da Chibata e aos marinheiros envolvidos no movimento.
A Revolta da Chibata, em 1910, reuniu cerca de 2.300 marinheiros, em sua maioria negros e pardos, contra castigos físicos e condições degradantes dentro das embarcações.
Para a Justiça, a liberdade de expressão não autoriza órgãos do Estado a utilizarem linguagem ofensiva ou discriminatória, especialmente em temas ligados à memória histórica e à dignidade de grupos marginalizados.
A indenização não será destinada à família de João Cândido. O valor deverá financiar projetos de preservação e valorização de sua memória e da Revolta da Chibata.
A decisão ainda cabe recurso.
O caso reforça um ponto importante: quando o Estado se manifesta, também está sujeito a limites jurídicos e à responsabilidade pelo peso institucional de suas palavras.