Nos últimos meses, estamos vendo acumuladas exclusões de pensionistas militares dos Fundos de saúde do Exército (FUSEX), da Marinha (FUSMA) e da Aeronáutica (FUNSA).
A exclusão se dá, na grande maioria dos casos, em virtude de novas regras criadas por Portarias internas das próprias Forças Armadas, que preveem limitações à concessão dos Fundos de Saúde.
Através de um procedimento que denominaram de “recadastramento” ou “revisão” da concessão da Assistência à Saúde, a Administração Militar tem excluído (de maneira indevida) os pensionistas militares, sendo o principal alvo os cadastrados há menos de 05 (cinco) anos.
As limitações impostas pelas Portarias recaem em óbvia ilicitude, principalmente a considerar que está ocorrendo a aplicação distorcida e retroativa da lei, além da violação de garantias fundamentais do pensionista que, de maneira repentina, após anos recebendo a assistência à saúde, se vê desprovido de qualquer suporte médico, sendo, em muitos casos, até mesmo portador de patologias que necessitam de acompanhamento médico constante e ininterrupto, causando danos irreparáveis à saúde dos mesmos.
Sobre o tema, os Tribunais Regionais Federais do Brasil vêm entendendo de maneira favorável à reinclusão dos pensionistas indevidamente excluídos dos fundos de saúde militares, determinando em liminar e/ou decisão definitiva o restabelecimento da assistência.
Portanto, não deixa de buscar seu direito e entre em contato com um advogado de sua confiança.
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