ADIDO
É uma condição do militar da ativa, que continua recebendo remuneração, bem como permanece com registro de alterações, ficando somente afastado do expediente. Tal condição pode se dar em virtude de incapacidade temporária para as atividades militares, enquanto espera solução de desligamento do serviço militar ativo, ou transferência para reserva, entre outras.
AGREGADO
Agregado é o militar da ativa que deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número. Será agregado o militar que for afastado temporariamente: se tiver sido julgado incapaz temporariamente, após 1 ano contínuo de tratamento; haver ultrapassado 1 ano contínuo em licença para tratamento de saúde própria; ultrapassar 6 meses contínuos em licença para tratar de saúde de parente; ter sido julgado incapaz definitivamente, enquanto tramita o processo de reforma.
ENCOSTADO
É um instituto jurídico criado com o intuito de garantir, sobretudo aos desincorporados, o direito à assistência médico-hospitalar de que necessitem para restabelecerem a sua plena capacidade laborativa comprometida durante a prestação do Serviço Militar.
O militar “encostado” não recebe remuneração, não é considerado militar da ativa e, portanto, não se submete à hierarquia e disciplina das Forças Armadas, estando vinculado somente para fins de tratamento do problema de saúde que deu origem à incapacidade.
Não deixa de procurar um especialista sempre que necessário, protegendo a si, sua família e sua carreira.
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