
Um direito garantido por lei — que muitos ainda desconhecem
Jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito à dispensa do serviço militar obrigatório, conforme previsto na legislação brasileira.
Ainda assim, **muitas famílias só descobrem esse direito quando já estão enfrentando constrangimentos, processos administrativos ou, em casos mais graves, até internações indevidas durante o processo de alistamento.
Essa realidade mostra o quanto o desconhecimento da lei pode gerar sofrimento evitável — e por isso, a informação correta é fundamental.
O que diz a legislação?
A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante ao autista os mesmos direitos das demais pessoas com deficiência, inclusive:
Direito à dignidade e ao respeito;
Direito à inclusão social;
Direito à proteção contra qualquer forma de abuso, negligência ou discriminação.
Dessa forma, o serviço militar obrigatório não pode ser imposto a pessoas com TEA, pois há evidente incompatibilidade entre a condição neurológica e as exigências físicas, psicológicas e sociais do serviço castrense.
Como solicitar a dispensa?
O procedimento é simples, mas exige atenção a alguns pontos:
📌 Obtenha um laudo médico atualizado, preferencialmente com CID e descrição detalhada do diagnóstico de TEA;
📌 Apresente o laudo no momento do alistamento, junto com um requerimento de incapacidade (o modelo pode ser solicitado no próprio posto de alistamento ou redigido com auxílio jurídico);
📌 Em alguns casos, poderá ser solicitado comparecimento a junta médica militar, que deve avaliar o caso com base no laudo e na legislação vigente.
❗ Importante: a negativa ou exposição vexatória do jovem durante esse processo pode configurar violação de direitos e dar origem a medidas judiciais e pedidos de indenização.
Não é favor. É direito.
Muitos pais, responsáveis e até servidores públicos ainda tratam esse tipo de dispensa como uma exceção ou uma “concessão especial”.
Mas a verdade é que esse é um direito objetivo, respaldado em lei federal e princípios constitucionais.
Autistas não devem ser constrangidos ou desrespeitados durante o alistamento — e qualquer abuso institucional pode ser questionado na Justiça.
Conclusão: conhecer a lei é o primeiro passo para se proteger
A inclusão começa com respeito às diferenças e aos limites de cada pessoa.
No caso dos jovens com TEA, isso significa reconhecer que o serviço militar obrigatório não se aplica a todos — e que o bem-estar físico e emocional deve vir em primeiro lugar.
Se você ou alguém da sua família está passando por isso, busque orientação jurídica especializada. A dispensa é um direito garantido — e não pode ser negado.