Possui direito a receber a indenização de despesas de sepultamento, auxílio funeral, os beneficiários da Pensão Militar, quando o falecido for:
• Militares da reserva remunerada ou reformado;
• Pensionista viúvo(a) do militar instituidor da Pensão;
• Ao militar, quando do falecimento do(a) esposo(a), ex-esposo(a) pensionado(a) ou seus dependentes direto, devidamente comprovados, de acordo com o § 2º, do art. 50º da Lei 6.880, de 09 de dezembro de 1980;
• O Pensionista Ex-Combatente da FEB;e
• Servidores Civis Aposentados do Exército.
A indenização poderá ser paga a terceiros, desde que não haja continuidade da pensão, mediante requerimento, comprovação das despesas de sepultamento e apresentação de documentação exigida pela Administração Militar.
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