Dentre os diversos termos específicos utilizados no meio militar, há conceitos relevantes que ainda geram confusão entre os militares, dentre estes estão a desincorporação, o licenciamento e o desligamento.
Vamos entender a diferença entre eles?
DESINCORPORAÇÃO: esta é uma espécie de exclusão do praça do serviço ativo de uma Força Armada, a qual pode ocorrer independente do término do tempo de serviço deste.
LICENCIAMENTO: assim como a desincorporação, o licenciamento também é uma espécie de exclusão do praça do serviço ativo de uma Força Armada, no entanto, este somente pode ser dado após o término do tempo de Serviço Militar ou por conveniência do serviço, quando o militar será incluído na reserva.
Ambos os atos (desincorporação ou licenciamento), somente são válidos quando o militar se encontra em estado de saúde física e mental igual ao que entrou no serviço militar.
Caso contrário, os atos podem ser considerados nulos, sendo direito do militar a sua reintegração ou reforma.
DESLIGAMENTO: ao contrário dos atos acima referidos, o desligamento não é um ato de exclusão da praça, mas sim, um ato de desvinculação da praça de uma Organização Militar.
Para melhor entendimento, vamos exemplificar: um militar vincula-se a uma Organização Militar como aluno, enquanto realiza um curso. Ao final do curso ele é DESLIGADO, e transferido para outra Organização Militar, onde irá exercer sua função.
Veja-se que o desligamento não exclui o militar das Forças Armadas, apenas o transfere de Organização, enquanto nos demais conceitos, o militar é excluído, sem sua posterior reinclusão.
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