Desreforma Militar: é possível?

Sim!

Nos casos em que a Reforma Militar ocorreu por incapacidade, e não pela idade ou transcurso do tempo na Reserva Remunerada, e que a incapacidade que gerou a reforma foi curada, ou restabelecida, o militar pode requerer seu retorno ao serviço ativo das Forças Armadas, conforme o disposto pelo artigo 112, da Lei 6.880/80, que prevê:

Art. 112. O militar reformado por incapacidade definitiva que for julgado apto em inspeção de saúde por junta superior, em grau de recurso ou revisão, poderá retornar ao serviço ativo ou ser transferido para a reserva remunerada, conforme dispuser regulamentação específica.

Destaca-se, porém, que o retorno ao serviço ativo ocorrerá somente se o tempo decorrido na situação de reformado não ultrapassar 2 (dois) anos.

Dê um like no post e curta a página para acompanhar outras orientações.

Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

#jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #advogadomilitarportoalegre #direito #advocacia #advogada #advogadomilitarportoalegre #justiça #direitomilitar #militar #forcasarmadas #forçasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat