Desvio de Função no Serviço Militar: Situação Comum e Potencialmente Indenizável


Militares que acumulam atribuições sem receber a mais podem ter direito à diferença salarial
Em muitos quartéis pelo país, é comum encontrar militares exercendo funções que vão muito além do seu cargo original: comandam equipes, executam tarefas estratégicas, tomam decisões administrativas e até assumem responsabilidades típicas de patentes superiores — sem receber um centavo a mais por isso.
Essa prática, embora muitas vezes normalizada, é chamada de desvio de função. E mais do que injusta, é ilegal.
O que é desvio de função?
Desvio de função ocorre quando o servidor público — civil ou militar — passa a exercer atividades que não estão previstas no seu cargo ou patente, assumindo atribuições superiores ou alheias à sua posição, sem a devida contraprestação financeira.
No contexto militar, isso pode ocorrer quando:
Um cabo assume funções de sargento;
Um sargento comanda pelotões sem ser reconhecido como oficial;
Um militar técnico é designado para atividades administrativas de chefia ou gestão.
📌 Quando essas funções são desempenhadas de forma contínua e com conhecimento da administração, o militar pode ter direito à diferença salarial, conforme jurisprudência consolidada nos tribunais.
O que diz a Justiça?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento:
👉 quem assume funções superiores, ainda que sem formalização, tem direito à remuneração correspondente à função exercida.
Além disso, tribunais como o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) têm proferido decisões favoráveis a militares da ativa, reconhecendo que o princípio da legalidade e da moralidade administrativa não permite que o Estado se beneficie do trabalho excedente sem a devida compensação.
Prazo para reivindicar?
Sim. O direito à indenização por desvio de função prescreve em 5 anos — ou seja, só podem ser cobradas as diferenças salariais dos últimos cinco anos contados a partir do ingresso da ação judicial.
Por isso, não espere o desligamento ou a promoção: se você já exerce funções superiores hoje, o ideal é buscar orientação jurídica o quanto antes.
Conclusão: não confunda lealdade com submissão
Desempenhar o seu serviço com excelência é uma virtude. Mas acumular atribuições além da sua função sem reconhecimento ou remuneração é um abuso institucionalizado.
Respeito à hierarquia não significa abrir mão de seus direitos legais.
E como já reconheceu a Justiça: trabalho extra exige pagamento compatível.

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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