Filhas maiores de idade e casadas têm direito a receber a pensão por morte de instituidor militar?
A resposta é: depende!
Para a concessão desse direito, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
Falecimento do militar antes de 29/12/2000 OU ingresso nas Forças Armadas até 29/12/2000
Que o militar tenha optado pela contribuição adicional de 1,5% de pensão militar
Preenchidos estes requisitos, está assegurado às filhas maiores de idade, independentemente de seu estado civil, à pensão militar.
Necessário destacar que, nos casos em que os militares serviram à pátria na 2ª Guerra Mundial (Ex-combatente) a legislação aplicável é outra, sendo que, para os que faleceram antes de 05/10/1988, as filhas terão o direito à pensão por morte, independente do adicional de contribuição de 1,5%.
Tens esse direito? Entre em contato conosco!
Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
