O Projeto de Lei nº 3132/21 propõe que o desconto da contribuição à pensão militar paga mensalmente pelas pensionistas filhas de militares seja reajustado anualmente, ou seja, todos os anos deverá ser recalculado o desconto obrigatório.
Para garantir o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionista vitalícia deverá ser recalculada anualmente.
A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.
O deputado Darci de Matos (PSD/SC), autor da proposta, espera que as alterações no texto da medida provisória reduzam “a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.
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Fonte: Jornal do Comércio
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