Desde o ano de 2017, diante da publicação da NSCA 160-5, em 12 de abril de 2017, as pensionistas do Comando da Aeronáutica, especialmente filhas de militares, vêm sendo surpreendidas com diversas mudanças administrativas, com a sua indevida exclusão do FUNSA (Fundo de Saúde da Aeronáutica), tendo que recorrer do Poder Judiciário para garantir seus direitos.
Mais recentemente, em publicação datada de fevereiro de 2019, outra mudança foi evidenciada: a Força Aérea Brasileira pretende revisar as pensões militares pagas com valor de Posto/Graduação acima a pensionistas concedidas após a MP 2215/10-01.
Com base na Lei nº 3.765/60, posteriormente revogada pela MP 2.215-10/01, era facultado aos militares com mais de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço, contribuírem para a pensão correspondente a um ou dois postos ou graduações acima do que possuíam. Ou seja, em vida, poderiam os militares nas condições legais dispostas, contribuir com maiores valores, com a finalidade de deixar a seus dependentes a pensão militar maior.
Após a MP que revogou esta prerrogativa, há publicação da própria Força Aérea Brasileira no sentido de que, ao beneficiário do militar, que em 29 de dezembro de 2000 já contribuía para a pensão lá referida (um ou dos postos acima), é assegurado o direito à pensão correspondente.
E é justamente isto que está sendo revisado pelo FAB agora.
No entanto, para a revisão do ato deve ser considerada a segurança jurídica, principalmente nos atos da Administração Pública, tendo em vista que as revogações não podem se dar em face de descontos que ela mesma permitiu, através de ato administrativo válido e legal de quase duas décadas atrás, ainda incidente sob pagamentos de pensão, que possui caráter alimentar.
Assim como as anteriores mudanças, esta, por certo, vai gerar grande discussão judicial, principalmente em razão de que as pensões militares são aprovadas individualmente pelo TCU (Tribunal de Contas da União).
Assim, as pensionistas que virem a ter seus direitos lesados em razão da nova mudança realizada pela FAB, devem buscar seus direitos juntos ao Judiciário, através de seu advogado de confiança.
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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