Formou no CPOR ou NPOR e ficou na dúvida sobre seus direitos?


Você não está sozinho.
Muitos Aspirantes formados não sabem ao certo o que podem ou não exigir da Administração, e acabam abrindo mão de direitos que já poderiam estar sendo usufruídos.
📌 Após a formatura, o Aspirante pode ter direito a:
🔹 Vínculo com a Reserva de 2ª Classe
🔹 Prioridade em convocações temporárias
🔹 Contagem de tempo de serviço (em certos casos)
🔹 Acesso a benefícios previdenciários específicos para militares da reserva não remunerada
🔹 Direito à pensão militar (dependendo da situação concreta)
🚨 Só que nada disso é automático. Cada caso depende de documentação, procedimentos específicos e, muitas vezes, de orientação jurídica.
⚖️ A boa notícia: você não precisa enfrentar essa dúvida sozinho.
Fale com quem atua exclusivamente na defesa de militares e entenda o que se aplica à sua realidade.
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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