Recentemente, no dia 20 de julho deste ano, a União publicou um decreto que veio a regulamentar a Inspeção de Revisão.
O Estatuto dos Militares já referia sobre a possibilidade de militar reformado retornar à ativa ou ser transferido para a reserva remunerada, caso fossem julgados aptos em inspeção de saúde. No entanto, tal questão nunca fora corretamente regulamentada de maneira específica.
O decreto nº 10.750/2021 trouxe a regulamentação da questão, possibilitando a inspeção de saúde para fins de revisão do ato inicial de concessão de reforma, de militar reformado por incapacidade definitiva ou inválido.
A referida inspeção pode ser realizada a qualquer tempo, e nela serão avaliadas as condições que ensejaram na reforma, seja judicial, seja administrativa.
É obrigatório o comparecimento do militar na inspeção de revisão. E, em caso de não comparecimento, o militar terá seus proventos de inatividade suspensos até que seja realizada nova inspeção de saúde.
A depender da conclusão da inspeção da revisão, em caso de alteração para melhora do quadro de saúde do militar, poderá o mesmo ver sua reforma alterada, anulada ou cassada.
Caso contrário, com a permanência de sua condição, o militar permanece reformado nos mesmos termos de antes.
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