Em caso recente conduzido pela Jalil Gubiani Advogados, a Justiça Federal de Porto Alegre/RS, reconheceu o direito de militar indevidamente licenciado enquanto ainda realizava o tratamento psiquiátrico para problemas mentais eclodidos durante a prestação do serviço militar.
Restou comprovado que o militar sofreu perseguições, ameaças e bullying de seus pares, o que acarretou no desenvolvimento de doenças psiquiátricas, como depressão e transtorno de pânico, porém, em sindicância interna, o Exército Brasileiro havia concluído que as doenças preexistiam à incorporação, anulando o ingresso do militar e licenciando-o.
Apesar dos sucessivos esforços da União Federal em descaracterizar o direito requerido pelo militar, a decisão judicial concedeu o direito à reintegração do militar como adido para todos os fins legais (soldo, plano de saúde, etc.), até sua completa recuperação, reconhecendo o indevido licenciamento em razão das patologias incapacitantes desenvolvidas durante a prestação do serviço militar.
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