Em caso recente conduzido pela Jalil Gubiani Advogados, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu o direito de militar que sofreu acidente em serviço durante o deslocamento da Organização Militar para sua casa, à reforma militar, considerando que do acidente sobreveio incapacidade definitiva para as atividades militares.
O militar realizava o trajeto normal do aquartelamento até sua residência quando veio a sofrer um acidente de motocicleta, o que lhe causou diversas lesões e fraturas que já à época lhe incapacitaram para o serviço militar.
Em virtude do fato, foi instaurada sindicância pela Organização Militar, onde, de maneira claramente tendenciosa, foi descaracterizado o acidente em serviço em razão do militar estar dirigindo motocicleta sem portar o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo em dia.
Logo após tal conclusão, mesmo com a permanência das sequelas do acidente, o militar foi licenciado do Exército Brasileiro, ocasião em que procurou a equipe do Jalil Gubiani Advogados para conduzir judicialmente seu caso.
Apesar dos sucessivos esforços da União Federal em descaracterizar o acidente sofrido e as sequelas e as limitações na vida do militar, a decisão judicial concedeu o direito à reforma militar, reconhecendo o acidente como em serviço e a incapacidade para o exercício das atividades militares plenas, expondo que o fato de o militar estar conduzindo a motocicleta com o licenciamento do veículo vencido em nada interferiu no acidente.
Assim, além de proceder a reforma militar, a União deverá pagará todos os proventos militares não pagos desde o licenciamento indevido do militar, com a incidência de juros e correção monetária.
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