A licença paternidade é a interrupção das atividades laborativas pelo nascimento de um filho, ficando o servidor afastado de suas atividades e recebendo normalmente sua remuneração enquanto cuida de seu descendente.
Para os militares a Lei nº 13.717/2018 alterou a redação do art. 6º da Lei nº 13.109/2015, ampliando o prazo da licença paternidade dos militares para 20 dias, in verbis:
Art. 6º Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.
OBS: a licença não é apenas na hipótese de nascimento do descendente, mas também em caso de adoção ou guarda judicial, consagrando assim a plena igualdade perante os filhos.
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