Não!
A condição de adido ocorre quando o militar é acometido por doença, moléstia ou enfermidade durante a prestação de atividades militares, podendo acarretar na sua reforma militar quando reconhecida a sua incapacidade definitiva para o exercício de atividades militares e preenchido os demais requisitos legais.
Ocorre que, seguidamente, recebemos informações de que militares nesta condição de afastamento, têm sido chamados para cumprimento de expediente em sua Organização Militar.
Porém, o militar adido, além das condições de saúde que obviamente ensejam o seu resguardo, não integra o efetivo de sua Organização Militar, ou seja, ficam vinculados para fins específicos, contudo, sem integrar o seu efetivo e, por isso, não devem cumprir expediente.
Portanto, militar, se liga: o militar adido não pode ser constrangido ao cumprimento do expediente (ainda que administrativo)!
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br