Sim!
Muitos militares que estão na condição de adidos, agregados ou LTSP não têm recebido o adicional de férias, no entanto, o não pagamento desse adicional é ilegal.
Embora o instituto das férias tenha sido criado para remunerar o período de descanso, a legislação entende que tal adicional não diz respeito tão somente a esta finalidade, possui sentido mais amplo.
Veja só: a legislação que trata dessa matéria não restringe o recebimento do adicional de férias apenas para aqueles que estão efetivamente trabalhando. Assim, o que não é proibido, então, é permitido.
Ainda, no próprio dispositivo legal (art. 63, §3º, da Lei 6.880/80), verifica-se nem mesmo se usufruir de férias, pode ser tirado do militar o direito à licença para tratamento de saúde própria.
Assim, é claro que o militar que esteja afastado do efetivo serviço para fins de tratamento de saúde, faz sim jus ao adicional de férias.
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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
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