Militar da ativa pode filiar-se a partido político?

Em regra, os militares não podem se filiar a partidos políticos, nem mesmo quando candidatos.

Aos militares não se aplicam a regra prevista na Constituição de 1988 de filiação obrigatória.

Art. 14.§3 São condições de elegibilidade:
V- a filiação partidária;
Art. 142. V O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.

§1° Às forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para eximirem de atividade de caráter essencialmente militar.

A quem não desejar servir por questões de convicção política é possível o serviço alternativo. Conforme previsão constitucional.

A grande questão é quando o militar se encontra incorporado e declara que se filiou a partido político. É possível que a Administração Militar possa determinar a desfiliação de militar na ativa? Sim, pois há comando constitucional que veda a filiação partidária.

Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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