Militar inativo pode assumir cargo em comissão?


A resposta, na maioria dos casos, é sim.
O militar da reserva ou reformado pode assumir cargo em comissão, cargo eletivo ou emprego na administração pública, acumulando os proventos da reforma com a remuneração do novo cargo.
Essa possibilidade é admitida pela Constituição Federal e vem sendo confirmada por decisões recentes dos tribunais de contas e do Judiciário.
Mas atenção: existem limites importantes.
Se o militar foi reformado por invalidez total, declarada como incapacidade para qualquer atividade laboral, ele não poderá exercer nova função pública, sob pena de questionamento administrativo e até revisão da reforma.
Nos demais casos, é essencial que haja compatibilidade entre a função exercida e a causa da inatividade, especialmente quando a reforma ocorreu por motivo de saúde.
Cargos em comissão, funções de direção, assessoramento ou contratos temporários podem ser exercidos, desde que respeitadas as regras do regime jurídico aplicável e o caso concreto.
No Direito Militar, o direito existe, mas o detalhe define se ele pode ser exercido com segurança.
👉 Arraste para o lado e entenda os critérios.
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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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