Sim!
As Organizações Militares têm se negado a efetuar o pagamento de forma administrativa, fundamentando em normais internas, porém, a lei não retira este direito do militar, e esta se sobrepõe a regulamentos ou portarias emitidas pela Administração Militar.
Portanto, o militar licenciado com o parecer de incapaz C, ou seja, definitivamente incapacitado para o exercício das atividades militares, possui o direito ao recebimento da compensação pecuniária, a qual deve ser paga dentro de 30 dias após a data do licenciamento, conforme determinação legal.
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