No cotidiano da advocacia militar, é comum verificarmos militares no exercício de suas atividades sofrerem acidentes em serviço e, na maioria das vezes, não comunicarem o fato à autoridade competente, seja por desconhecimento da legislação, ou por acreditar que as lesões sofridas são mínimas, sem considerar que as mesmas podem evoluir ao longo do tempo.
Sabe-se que os Regulamentos Internos das Forças preveem que é de competência do Comandante providenciar para que sejam apurados os casos de ferimentos ou doenças adquiridas em serviço, porém, isso somente é possível de tiver conhecimento dos fatos.
Dessa forma, é imprescindível que o militar acidente providencie o que é chamado de parte do acidente, onde o Comandante tomará conhecimento de fato e, obrigatoriamente, deverá determinar a apuração através de uma sindicância.
A parte do acidente poderá ser efetuado pelo acidentado ou, na impossibilidade de o fazê-lo, por terceiro (cônjuge, procurador, pais, etc.), com a juntada dos documentos e indicação de testemunhas, se houver.
Após a apuração, restando devidamente comprovado o acidente em serviço, será emitido o Atestado de Origem (AO). No caso em que não foi lavrado o AO à época do acidente, o militar poderá requerer a instauração do Inquérito Sanitário de Origem (ISO).
Cada Força dispõe de regulamento que trata da confecção do ISSO. No Exército Brasileiro está previsto na NTPMEx, na Marinha no DGPM-406, e na Força Aérea Brasileira nas Instruções Gerais dos Documentos Sanitários de Origem (IGDSO).
Dessa forma, no caso da lesão evoluir a ponto de resultar na incapacidade definitiva, o militar estará resguardado.
Fique atento aos seus direitos!
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