No meio militar, é corriqueiro os processos administrativos de concessão de benefícios (reforma, pensão, isenção de IRPF, auxílio-invalidez, etc.) demoraram meses, até mesmo anos, para serem solucionados, deferindo ou indeferindo. Em anos pandêmicos (2020 e 2021), isso se acentuou mais ainda, sob a justificativa das restrições e distanciamentos.
Ocorre que, quando deferido o benefício, é muito comum que as Organizações Militares determinem o pagamento somente a partir da publicação da inspeção de saúde ou do deferimento administrativo, não retroagindo o direito ao pagamento desde o requerimento efetuado, o que é indevido.
Nesses casos de demora injustificada e não razoável da Administração Militar no deferimento do benefício, é seu direito buscar a reparação do prejuízo, buscando perante o Poder Judiciário o recebimento dos valores atrasados (data do requerimento até o início do pagamento pela Administração).
E mais, muitas vezes, como na isenção de IR, o seu direito pode retroagir até mesmo para data anterior ao requerimento, o que dificilmente será deferimento no âmbito administrativo.
Portanto, na dúvida, busque orientação de um advogado de sua confiança.
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