
A Justiça Federal reconheceu o direito de um militar não estável de ser transferido para a inatividade definitiva em razão de esquizofrenia paranoide, considerada incapacitante para atividades civis e militares.
👉 O caso foi julgado pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS).
O militar havia ingressado no Exército em 2016, mas foi desligado meses depois sob alegação de deserção. Posteriormente, foi reintegrado por decisão judicial, após comprovação da doença.
Em 2023, nova perícia confirmou a incapacidade total e permanente, levando o juiz a aplicar o Estatuto dos Militares, que assegura a reforma mesmo para quem não possui estabilidade, desde que a moléstia seja definitiva.
🔎 A sentença determinou a transferência para a inatividade a partir de setembro de 2023, com soldo correspondente à graduação imediatamente superior à que o militar possuía.
A União ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
E você, considera que a Justiça tem cumprido bem o papel de proteger os militares em situações de incapacidade definitiva?
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