Militar temporário desincorporado por motivo de saúde tem direito a permanecer no Exército como adido

Caso o militar, de carreira ou temporário, esteja incapacitado temporariamente, mesmo que com moléstia sem relação com o serviço militar, ele NÃO pode ser licenciado.

Isso por que, nos termos do art. 50, IV, c/c art. 84, ambos da Lei 6.880/90, o militar, cuja incapacidade temporária tenha sido comprovada por meio de perícia médica, deve passar à situação de adido à sua unidade, para fins de tratamento médico, a fim de que seja restaurada a sua capacidade laboral, após o que poderá a autoridade competente decidir a respeito de sua permanência nas Forças Armadas.

A Força (Exército, Marinha ou Aeronáutica) deve manter o militar na ativa e fornecer todo o tratamento médico necessário, sendo este, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Fique ligado nos seus direitos, militar!

Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

#jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #direitomilitar #advocacia #advogada #justiça #militar #forcasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #processoadministrativomilitar

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WhatsApp chat