Militar temporário, mesmo enfermo, pode ser desincorporado?

Conheça a questionável Portaria Nº 1.774/2022 C Ex.

A recente Portaria nº 1.774/202, emitida pelo Ministério da Defesa/Comando do Exército Brasileiro em 15/06/2022, altera alguns artigos do Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG), para deixar expresso que o militar temporário que estiver com incapacidade temporária, mesmo que decorrente de acidente de serviço ou doença grave, será desincorporado imediatamente.

Apesar de causar indignação a forma como a Força tem tratado os temporários, isso não é novo. Essa prática vem acontecendo há muito tempo.

Assim como existe hierarquia no ambiente militar, no mundo jurídico também existe forte hierarquia entre as leis.

De forma resumida, portarias e regulamentos não podem mudar o que dizem as leis e as leis não podem mudar o que diz a Constituição Federal.

A administração só pode criar uma Portaria para cuidar de algo que está na lei e não criar algo novo ou que vai contra os princípios legais.

Seguimos na luta pela defesa dos militares e de sua família.

Ficamos no aguardo de novidades da ADI que está no STF (julgamento para decidir em definitivo sobre esses casos de incapacidade).

Qualquer ameaça ao seu direito, procure um profissional de confiança.

Jalil?Gubiani?Advogados | advogadomilitar.adv.br

Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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