Se você, militar, trabalhou na linha de frente do Covid-19 e pode provar, você tem direito a receber gratificação de representação.
No final do ano de 2022, foi proferida sentença pela Justiça Federal do Rio de Janeiro condenando à Força Militar (União-AGU) ao pagamento de gratificação de representação a um militar em razão do cumprimento de expediente na linha de frente de combate à Covid-19, conforme instituído pelo Anexo IV da Lei nº 13.954/19.
Portanto, militar, não deixe de buscar seus direitos e procure um advogado de sua confiança.
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