O licenciamento do militar temporário por acumular 90 dias de “incapaz” é legal?

Anualmente, incorporam milhares de militares temporários nas fileiras das Forças Armadas em busca de garantia de um emprego digno e respeitável. Porém, ao desempenhar as suas funções durante a prestação do serviço, o militar temporário poderá ser acometido por doenças ou acidentes que o levem à incapacidade, fazendo com que venha a faltar ao serviço por vários dias.

Ocorre que, a legislação em vigor (Lei do Serviço Militar – art. 31, § 2º) possui mecanismos para camuflar a ilegalidade e abandono desta classe, tal como a desincorporação por moléstia que o afaste do serviço ativo por durante 90 (noventa) dias, consecutivos ou não.

Com isso, os militares ficam desesperados para receber um parecer de “apto”, mesmo doentes ou lesionados, o que acaba prejudicando ainda mais a saúde do militar.

Todavia, a interpretação sistemática do Direito, especialmente a considerar a Lei 6.880/80 e os direitos e garantias constitucionais, tem sido acertadamente no sentido da impossibilidade de desligar o militar se este estiver incapaz temporariamente para as atividades laborativas.

Dessa forma, o militar que estiver acometido por debilidade física ou mental, deverá permanecer vinculado, recebendo todo o tratamento médico-hospitalar e remuneração, a fim de se recuperar da incapacidade temporária, independentemente de ultrapassar 90 dias, garantindo o direito de acesso à saúde plena.

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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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