Sabemos que o militar tem direito a assistência médica e tratamento de saúde oferecido pelas Forças Armadas através de seu sistema própria de saúde.
Entretanto, essa assistência pressupõe a coparticipação do militar em seu custeio no percentual de 20% (vinte por cento).
Existem casos que este valor não é devido?
Sim.
O militar fica isento dessa coparticipação quando a doença ou lesão que está em tratamento advier do próprio serviço militar, seja por acidente em serviço, seja por moléstia com nexo causal com o serviço castrense. Nestes casos, as despesas são suportadas integralmente pela organização militar.
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