Não!
O militar que se encontra com incapacidade temporária para as atividades laborativas não pode ser licenciado, mesmo que a incapacidade não decorra de acidente em serviço ou doença com nexo causal com o serviço militar.
Neste caso, o militar deverá ser incluído no número de adidos da Corporação até a plena recuperação de seu estado de saúde, recebendo todo o tratamento de saúde e acompanhamento médico, bem como a remuneração integral (verba alimentar).
Portanto, o militar incapaz, mesmo que temporariamente, não pode ser excluído das Forças Armadas, pois deve retornar à vida civil da mesma maneira que entrou no serviço militar: apto.
Militar, não deixe de buscar seus direitos!
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