Sim, possui direito!
Ao ingressarem nas Forças Armadas, a maioria dos militares firma contrato de seguro de vida, que geralmente são contratados em grupo, pelas mais variadas instituições financeiras.
Porém, muitos militares desconhecem a existência do direito a receber a remuneração do seguro, e até mesmo os termos e limites do contrato, como por exemplo, o prazo para a solicitação da verba securitária, as coberturas contratadas, etc.
O pagamento da indenização decorre de vários fatores, tais como óbito, desenvolvimento de patologia grave ou acidente em serviço. E não é diferente no caso do militar reformado por incapacidade, este também possui direito ao recebimento do prêmio que foi contratado.
Neste caso, a indenização é devida em razão da incapacidade para a realização de atividades funcionais prestadas na Organização Militar, que ensejaram a sua reforma, devendo ser comprovada principalmente por documentação médica.
É importante ressaltar que cada caso tem suas peculiaridades, sendo importante que consulte um advogado para ser orientado quanto ao caso específico.
Deixe aqui sua dúvida e seu comentário.
Dê um like no post e curta a página para acompanhar outras orientações.
Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br
#jalilgubianiadvogados #advocaciamilitar #advogadomilitar #direito #advocacia #advogada #justiça #direitomilitar #militar #forcasarmadas #forçasarmadas #forcaaerea #forcaareabrasileira #exercitobrasileiro #marinhadobrasil #FAB #segurodevidaFAM #segudodevidamilitar #prescricaoanua
