O período em que o militar está na condição de adido para a realização de tratamento médico conta como tempo de efetivo serviço?

A condição de adido ocorre quando o militar é acometido por doença, moléstia ou enfermidade durante a prestação de atividades militares, podendo acarretar na sua reforma militar quando reconhecida a sua incapacidade definitiva para o exercício de atividades militares.

E, caso esta doença, moléstia ou enfermidade seja decorrente das atividades castrenses, seja pelo nexo causal entre o serviço e a incapacidade, seja por acidente em serviço típico, o tempo como adido deverá ser computado como tempo de serviço, nos termos do art. 139 do Estatuto dos Militares.

A contagem do tempo também se aplica em casos de reintegração judicial na condição de adido para tratamento de saúde, desde que a decisão judicial reconheça expressamente a existência da relação entre a doença, moléstia ou enfermidade com a atividade militar realizada pelo servidor.

Portanto, o período em que o militar estiver na condição de adido, administrativamente ou através de decisão judicial, se comprovada que a doença surgiu em decorrência da prestação do serviço militar ou acidente em serviço, é contado como tempo de efetivo serviço!

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Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br

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Laís Jalil Gubiani
Laís Jalil Gubiani
Laís é advogada especialista em Direito Militar. Com mais de 10 anos de experiência na defesa dos militares com muitos êxitos em diversos temas relacionado ao Exército Brasileiro, Marinha do Brasil e Aeronáutica.

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