Um dos benefícios concedidos ao militar brasileiro é o recebimento do auxílio natalidade, um direito de todo esse grupo de servidores, sejam eles ativos ou inativos.
O auxílio-natalidade é direito pecuniário e está regulamentado no país através do Artigo 77 do Decreto nº 4.307, que proporciona ao militar o pagamento de um benefício em decorrência do nascimento ou adoção de um filho.
No Brasil, há uma série de benefícios que são concedidos ao militar, mais como o auxílio invalidez, auxilio funeral, auxilio reclusão e também o auxílio natalidade.
Trata-se de um direito destinado a todos os servidores militares, mesmo os inativos. Assim, é possível receber o pagamento do benefício mesmo após a transferência para a reserva, que pode ser solicitada por uma série de fatores.
Os filhos adotados terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Já conhecia o auxílio natalidade?
Jalil Gubiani Advogado Militar | advogadomilitar.adv.br