As Forças Armadas são instituições de Estado, mantidas por um “contrato social”, para atender a uma demanda da sociedade brasileira por segurança e defesa. Conforme a Lei nº 6.880/80, “os membros das Forças Armadas são denominados militares e, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria”.
A profissão militar exige muito de seus quadros, de diversas formas. O combate impõe situações extremas às quais o militar deve ser capaz de se adaptar para suportar as mais diversas situações e condições que o Teatro de Operações (TO) pode vir a apresentar.
Como partes dessa preparação, pode-se citar a psicológica, a intelectual, a material e a física. Todos esses critérios são essenciais, sendo a observância dos mesmos um fator de sucesso para o cumprimento das missões.
Vejamos as principais informações disponíveis no site do Exército Brasileiro em https://www.eb.mil.br, e que são em sua maioria desconhecidas pela população em geral:
1. O militar executa atividades específicas, tais como adestramento em campanha, empregos reais em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e em Missões de Paz, além dos serviços de escala de 24 horas. Em média, o militar cumpre uma carga de 66 horas semanais.
2. As peculiaridades da profissão militar são o risco de vida, a sujeição a preceitos rígidos de disciplina e hierarquia, a dedicação exclusiva e a disponibilidade permanente, a mobilidade geográfica, o vigor físico, a proibição de participar de atividades políticas, a proibição de sindicalização e greve, as restrições a direitos e garantias fundamentais. […]
Portanto, os militares precisam estar em boas condições para ir para a guerra, batalha ou missão, por exemplo. Por isso, é que todo o militar tem um período do seu dia (todos os dias) destinado a realizar atividades físicas. Portanto, o Treinamento Físico militar é inerente a própria missão institucional da Força e, obviamente, dos militares.
Sem isso, não há serviço militar.
Ou se é militar com todas as suas peculiaridades, ou não!
Assim, questiona-se a legalidade do parecer ofertado pelas Forças chamado “apto com restrições”, ou se é capaz ou incapaz.
Ficou em dúvida? Procure um advogado de sua confiança.
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